Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6796
Nº 6796/1962
Faz lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende