Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6796

Nº 6796/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Agricultura Indústria, Comércio e Trabalho, o cargo de Orientador Artístico, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Biblioteca Pública de Minas Gerais “Professor Luiz de Bessa”, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Artur Louis Joseph Bosmans.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.