Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6792, de 10 de dezembro de 1962
Nº 6792/1962
Estabelece normas para a concessão de adiantamentos de numerário e respectiva prestação de contas e contém outras providências.
O Governador do Estado, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade