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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6782

Nº 6782/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o dispoto no art. 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Tribunal de Contas do Estado o cargo de Auxiliar Administrativo, padrão I-30, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Palácio do Govêrno, do qual é ocupante, Ruth Dias de Barros.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

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