Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6780
Nº 6780/1962
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José Pinto Machado