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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6776

Nº 6776/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Juridico o cargo de Revisor, Classe “J”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante em caráter efetivo, Mario Meira Netto.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

José Franzen de Lima

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