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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6775, de 22 de novembro de 1962

Nº 6775/1962

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Santo Antônio do Monte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção de uma subestação de energia elétrica, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Levy Francisco de Araújo e à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, situados na cidade de Santo Antônio do Monte, neste Estado, discriminados a seguir.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, têm as seguintes características e confrontações: partindo do marco nº 1 (um), cravado no eixo da linha de transmissão de energia elétrica que liga Pedra do Indaiá a Santo Antônio do Monte, segue em direção S.O., em divisas com terrenos de Levy Francisco de Araújo, em linha reta, na distância de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) de comprimento, até encontrar o marco nº 2 (dois); desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta, na distância de 50,00 m (cinqüenta metros) de comprimento, em divisas com terrenos de Levy Francisco de Araújo e Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, até encontrar o marco nº 3 (três); desse ponto, inflete à direita, com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta na distância de 50,00 m (cinqüenta metros), paralelamente à estrada de rodagem que liga o distrito de Pedra do Indaiá, à cidade de Santo Antônio do Monte, até encontrar o marco nº 4 (quatro); desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte e terrenos de Levy Francisco de Araújo, na distância de 50,00m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 5 (cinco) desse ponte inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta, em divisas com terrenos de Levy Francisco de Araújo, na distância de 40,40 m (quarenta metros e quarenta centímetros), até encontrar o marco nº 1 (um), ponto de partida. Aludidos terrenos apresentam a área total de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sendo 1.350 m² (hum mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados) pertencentes a Levy Francisco de Araújo e 1.150 m² (hum mil, cento e cinqüenta metros quadrados) pertencentes à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), com sede em Belo Horizonte, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Temistocles Alves Barcelos Correa

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