Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6775, de 22 de novembro de 1962
Nº 6775/1962
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Santo Antônio do Monte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Temistocles Alves Barcelos Correa