Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6762
Nº 6762/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Temistocles Alves Barcelos Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.