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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6762

Nº 6762/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Monte Santo de Minas, de 1º Classe, o sr. Geraldo Carvalho Marinho, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão S, atualmente lotado na Coletoria de Carmo do Rio Claro, de 1ª Classe.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Temistocles Alves Barcelos Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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