Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6761
Nº 6761/1962
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
João Franzen de Lima