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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6747

Nº 6747/1962

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Art. 1.
1 artigo

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na 2ª Coletoria de Belo Horizonte, de Classe Especial, o senhor Antonio Silami, coletor, padrão Y, atualmente lotado na 1ª Coletoria de Ponte Nova, de 1ª classe.

Antigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Temistocles Alves Barcelos Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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