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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6741

Nº 6741/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Auxiliar de Escritório, padrão I-9, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Segurança Publica, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Mazzi Weber Corrêa e Castro.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Mauro da Silva Gouvêa

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