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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6738

Nº 6738/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento de Administração Geral o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, a que se refere a Lei n. 858 de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria de Saúde e Assistência, do qual é ocupante com caráter efetivo, Maria da Conceição Campos de Oliveira.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Pinto Machado

João Franzen de Lima

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