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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6737

Nº 6737/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Estatistico Auxiliar, padrão I-13, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, e a que se refere a Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Antonia Elias Garro.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

José Pinto Machado

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