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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6732, de 19 de outubro de 1962

Nº 6732/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o pagamento de subvenção “leito-dia” e “asilado-dia”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os itens II e XV do artigo 51 da Constituição,

Considerando que o decreto n. 6.434, de 19 de dezembro de 1961, relativo ao pagamento de auxílios, subvenções e contribuições, teve, entre outros, o objetivo de uniformizar os critérios para habilitação das entidades subvencionadas pelo Estado;

Considerando que verificação posterior revelou o satisfatório funcionamento do Departamento de Assistência Médico-Social, da Secretaria de Saúde e Assistência, no que diz respeito ao controle da aplicação das subvenções “leito-dia” e “asilado-dia”;

Considerando que as normas estatuídas na Lei nº 1.085, de 30 de abril de 1954, e no Decreto n. 4.294, de 1º de setembro de 1954, para disciplina da ajuda a Hospitais e Asilos são suficientemente rigorosas e têm o seu cumprimento regularmente exigido pelo órgão competente da Secretaria de Saúde e Assistência;

Considerando, ainda, que a experiência contraindicou a submissão das Caixas Escolares ao regime do decreto n. 6.434, de 19 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1.
– As subvenções ordinárias “leito-dia” e “asilado-dia” de que trata a Lei n. 1.085, de 30 de abril de 1954, ficam excluídas da regulamentação prevista no Decreto n. 6.434, de 19 de dezembro de 1961, sem prejuízo das demais determinações que lhes sejam aplicáveis por outras leis, decretos e regulamentos.
Art. 2.
– As subvenções às Caixas Escolares, comprovados o seu registro, a regularidade e a pontualidade de suas contas e a idoneidade de suas diretorias, podem ser liberadas mediante atestação fornecida pelo órgão competente da Secretaria da Educação, independentemente da observância do Decreto n. 6.434, de 19 de dezembro de 1961.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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