Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6721, de 3 de outubro de 1962
Nº 6721/1962
Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo o Curso anexo ao G. E. “D. José Gaspar”, do quadro “B” da Capital, com a denominação de “José, o Carpinteiro”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, todos do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares