Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6720, de 3 de outubro de 1962
Nº 6720/1962
Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo o Curso anexo G. E. “Getulio Vargas”, da Vila Salgado Filho, do quadro “B” da capital, com a denominação de “Candido Portinari”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, todos do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares