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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6719

Nº 6719/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as escolas reunidas “Deputado Agenor Ludgero Alves” anexas ao Colégio “Caratinga” da cidade do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com os disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as escolas reunidas “Deputado Agenor Ludgero Alves”, anexas ao Colegio “Caratinga” da cidade de Caratinga.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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