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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6718

Nº 6718/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Dr. Leão Araujo” às Escolas Reunidas da Vila Desembargador Drumond, município de Nova Era.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Dr. Leão Araujo” às Escolas Reunidas da Vila Desembargador Drumond, município de Nova Era.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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