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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6717, de 3 de outubro de 1962

Nº 6717/1962

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Art. 2.
1 artigo

Dá denominação de “Antônio Ortiga” ás Escolas Reunidas do Vale do Carinhanha, no municipio de Manga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primária, decreta:

At. 1.º – Fica atribuida a denominação de “Antônio Ortiga” ás escolas reunidas do Vale do Carinhanha, no municipio de Manga.

Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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