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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6714

Nº 6714/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 16, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Chiador, do 3.ª Classe, o sr. Aurélio de Magalhães, Coletor, padrão W, sem lotação.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de outubro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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