Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6704
Nº 6704/1962
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Pinto Machado
Mauro da Silva Gouvêa