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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6704

Nº 6704/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Segurança Publica o cargo de Médico, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria de Saude e Assistência, do qual é ocupante o senhor Edmundo Chapadeiro.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Pinto Machado

Mauro da Silva Gouvêa

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