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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6699, de 25 de setembro de 1962

Nº 6699/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Professor José Vicente” ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuida a denominação de “Professor José Vicente” ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as atoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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