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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6693, de 21 de setembro de 1962

Nº 6693/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 44.420.917,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 488, de 20 de julho de 1962, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 44.420.917,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e dezessete cruzeiros), para pagamento á Imprensa Oficial de despesas do exercicio de 1961, a saber:

Cr$

Assinaturas do “Minas Gerais”10.560,00
Fornecimento de material de expediente1.371.984,00
Publicação do “Diário da Assembléia”43.038.373,00
Total44.420.917,00
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de Setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darci Bessone de Oliveira Andrade

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