Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6693, de 21 de setembro de 1962
Nº 6693/1962
Abre á Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 44.420.917,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 488, de 20 de julho de 1962, da Assembléia Legislativa, decreta:
Cr$
| Assinaturas do “Minas Gerais” | 10.560,00 |
| Fornecimento de material de expediente | 1.371.984,00 |
| Publicação do “Diário da Assembléia” | 43.038.373,00 |
| Total | 44.420.917,00 |
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de Setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade