Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6689, de 20 de setembro de 1962
Nº 6689/1962
Altera redação do artigo 1º do Decreto n. 6.564, de 2 de maio de 1962.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:
“Como medida supletiva para a expansão da rede do ensino elementar, poderá o Secretário da Educação, mediante prévia autorização do Governador do Estado, celebrar convênio com as dioceses, associações, fundações, entidades de fins assistenciais, beneficentes, religiosas e culturais de qualquer natureza, particulares e pessoas jurídicas de direito público”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares