Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6689, de 20 de setembro de 1962

Nº 6689/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera redação do artigo 1º do Decreto n. 6.564, de 2 de maio de 1962.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– O artigo 1º do Decreto n. 6.564, de 2 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Como medida supletiva para a expansão da rede do ensino elementar, poderá o Secretário da Educação, mediante prévia autorização do Governador do Estado, celebrar convênio com as dioceses, associações, fundações, entidades de fins assistenciais, beneficentes, religiosas e culturais de qualquer natureza, particulares e pessoas jurídicas de direito público”.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.