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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6688

Nº 6688/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Felisberto Alves Carrejo”, na cidade de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Felisberto Alves Carrejo”, na cidade de Uberlândia.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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