Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6687
Nº 6687/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de São Vicente de Minas, de 3ª Classe, o sr. Heraldo Penha Villela, Escrivão, padrão “V” sem lotação.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade