Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6686

Nº 6686/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na coletoria de Paraopeba, de 2ª Classe, o sr. José Maria Marques Campos, Coletor, padrão X, atualmente lotado na coletoria de Bonfim, de 4ª Classe.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.