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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6685

Nº 6685/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Viação e Obras Publicas no cargo de Escriturário, Classe “K”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente no Departamento de Águas e Energia Elétrica, do qual é ocupante em caráter efetivo, Hebe Serpa Gonçalves.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Temislocles Alves Barcelos Corrêa

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