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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6684

Nº 6684/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Imprensa Oficial o cargo de Serviçal, padrão I-3, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria das Finanças, do qual é ocupante em caráter efetivo, José de Araujo Duarte.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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