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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6679, de 11 de setembro de 1962

Nº 6679/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saude e Assistência o cargo de Médico Clinico, classe U, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria do Interior, do qual é ocupante, em caráter efetivo, dr. Pedro Advincula Veado Filho.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

José Pinto Machado

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