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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6678, de 7 de setembro de 1962

Nº 6678/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o 2.º Grupo Escolar, de Tombos, com a denominação de “Marieta Guariglia Bravo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o 2.º Grupo Escolar, de Tombos, com a denominação de “Marieta Guariglia Bravo”.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contem.

Govêrno do Estado de Minas Gerais, em Muriaé, aos 7 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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