Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6677, de 7 de setembro de 1962

Nº 6677/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o 6.º Grupo Escolar, de Muriaé, com a denominação de “Engenheiro Orlando Flores”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o 6.º Grupo Escolar, de Muriaé, com a denominação de “Engenheiro Orlando Flores”.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Muriaé, aos 7 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.