Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6674
Nº 6674/1962
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na 3.ª Coletoria de Juiz de Fora, de Classe Especial, o sr. Mário Luiz Guedes, Coletor, padrão Z, atualmente lotado na 2.ª Coletoria de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade