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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6672

Nº 6672/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saude e Assistência o cargo de Estatístico Auxiliar, classe K, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado no Departamento Estadual de Estatística do qual é ocupante, em caráter efetivo, Neide da Aparecida Flores Mancini.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

José Pinto Machado

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