Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6672
Nº 6672/1962
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
José Pinto Machado