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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6666, de 27 de agosto de 1962

Nº 6666/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Representação do estado de Minas gerais, em Brasília, o crédito suplementar de Cr$350.000,00.

O Governador do estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1861, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), sendo a verba 3.0.10.00.0-206-8.074 - “Despesa de pronto pagamento” Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e a verba 3.0.10.00.0-221-8.074 - “Serviço de limpeza e higiene” Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), do orçamento do Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais, em Brasília.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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