Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6666, de 27 de agosto de 1962
Nº 6666/1962
Abre ao Departamento de Representação do estado de Minas gerais, em Brasília, o crédito suplementar de Cr$350.000,00.
O Governador do estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1861, decreta:
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade