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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6662, de 25 de agosto de 1962

Nº 6662/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 2.º Grupo Escolar de São José do Goiabal, com a denominação de “Manuel Lucio de Morais”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33 ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o 2.º Grupo Escolar de São José do Goiabal, com a denominação de “Manuel Lucio de Morais”.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Governo do Estado de Minas Gerais, em São Domingos do Prata, aos 25 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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