Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6652, de 23 de agosto de 1962
Nº 6652/1962
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e suas finalidades CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Conselho Curador CAPÍTULO VII – Do Presidente CAPÍTULO VIII – Do Conselho Diretor CAPÍTULO IX – Do Diretor Executivo CAPÍTULO X – Da Universidade Nordeste Mineiro CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Do exercício fundacional CAPÍTULO XIII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade Nordeste Mineiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n. 2.584, de 30 de dezembro de 1961,
Decreta:
Governo do Estado de Minas Gerais, em Teófilo Otoni, aos 23 de agosto de 1962
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE NORDESTE MINEIRO
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e suas finalidades
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VII
Do Presidente
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Diretor
CAPÍTULO IX
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO X
Da Universidade Nordeste Mineiro
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Do exercício fundacional
CAPÍTULO XIII
Disposições Gerais
(a) José de Faria Tavares.