Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6651, de 21 de agosto de 1962
Nº 6651/1962
Institui Comissão Especial para a Cidade Industrial de Santa Luzia e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando que a existência da Cidade Industrial de Santa Luzia é de relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social do Estado e, especialmente, de Belo Horizonte;
considerando que é indispensável unificar as providências de ordem administrativa que dizem respeito ás questões ligadas ao nucleo industrial de Santa Luzia;
considerando, finalmente, o que propõe o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agôsto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima.
Darcy Bessone de Oliveira Andrade.
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende.
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.