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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6651, de 21 de agosto de 1962

Nº 6651/1962

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Institui Comissão Especial para a Cidade Industrial de Santa Luzia e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e

considerando que a existência da Cidade Industrial de Santa Luzia é de relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social do Estado e, especialmente, de Belo Horizonte;

considerando que é indispensável unificar as providências de ordem administrativa que dizem respeito ás questões ligadas ao nucleo industrial de Santa Luzia;

considerando, finalmente, o que propõe o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG,

Decreta:

Art. 1.
– E’ instituida, no Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG, uma Comissão Especial incumbida de tratar dos assuntos ligados ao desenvolvimento da cidade Industrial de Santa Luzia, na Forma do Decreto n. 6.607, de 30 de junho de 1962.
Art. 2.
– A Comissão Especial prevista neste decreto terá por finalidade:
a)tomar as medidas cabiveis e necessárias á definitiva implantação da Cidade Industrial de Santa Luzia;
b)executar, diretamente ou mediante convênio, acôrdo, contrato ou concorrência, projetos ou resoluções referentes a êsse problema;
c)indicar a movimentação das verbas, orçamentárias ou não, especificas da Cidade Industrial de Santa Luzia;
d)tomar ou indicar as demais medidas indispensáveis ao desempenho de suas atribuições.
Art. 3.
– A Comissão Especial da Cidade Industrial de Santa Luzia será constituida por representantes do Departamento de Fomento Industrial da Secretaria da Agricultura, do Departamento de Estradas de Rodagem, das Centrais Elétricas de Minas Gerais – CEMIG, do Departamento Juridico e do Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, presidida pelo ultimo.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agôsto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima.

Darcy Bessone de Oliveira Andrade.

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende.

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

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