Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6648

Nº 6648/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Escolas Reunidas “Cecilia Dolabela Portela Azeredo”, no Bairro da Varzea, na cidade de Lagoa Santa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas “Cecilia Dolabela Portela Azeredo”, no Bairro da Varzea, na cidade de Lagoa Santa.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertence que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agôsto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.