Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6647
Nº 6647/1962
Dá nova redação a disposições do Decreto nº 6.377, de 27 de outubro de l961, que regula a concessão de férias-prêmio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
“Art. 1º - ...................
..............................
“Art. 6º - As férias-prêmio deverão ser gozadas de uma só vez ou parceladamente, em dois períodos iguais, respeitado o disposto no § 5º do art. 1º deste decreto.
.............................
.............................
.............................
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de l962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado