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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6646

Nº 6646/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Viação e Obras Publicas um cargo isolado de provimento efetivo, a que se refere o artigo 2.º da Lei n. 2.532, de 23 de dezembro de 1961, atualmente lotado na Secretaria das Finanças, do qual é ocupante Fernando de Menezes.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darci Bessone de Oliveira Andrade

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

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