Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6646
Nº 6646/1962
Faz lotação
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.