Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6633, de 2 de agosto de 1962
Nº 6633/1962
Institui a Comissão Especial de Desenvolvimento do Vale do Rio Doce e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e
Considerando as peculiaridades e potencialidades da região mineira do Vale do Rio Doce;
Considerando a necessidade de criar e estimular na região as condições essenciais ao seu desenvolvimento econômico e social, mediante adequado e oportuno planejamento, que coordene e harmonize a atuação dos vários órgãos da administração pública e de iniciativa privada;
Considerando que será de grande utilidade a concentração desse esforço em órgão especializado, capaz de lhe dar cabal cumprimento;
Considerando, finalmente, a proposta fundamentada do Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade.