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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6630

Nº 6630/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, do qual é ocupante em caráter efetivo, Therezinha da Trindade Paiva.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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