Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6630
Nº 6630/1962
Faz lotação
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade