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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6625

Nº 6625/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, o cargo de Amanuense, padrão I-12, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Departamento Estadual de Informações, do qual é ocupante em caráter efetivo, José Junquilho de Novaes Braga.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

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