Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6625
Nº 6625/1962
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende