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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6624, de 18 de julho de 1962

Nº 6624/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica lotado na coletoria de Arceburgo, de 3ª classe, o sr. Walter Brocanelo, Escrivão, padrão U, sem lotação.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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