Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6623, de 18 de julho de 1962
Nº 6623/1962
Institui a Comissão Especial para a Indústria Siderúrgica do Oeste do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e
Considerando a necessidade do estudo e solução definitiva dos problemas que enfrentam as pequenas e médias usinas siderúrgicas localizadas no Oeste do Estado;
Considerando a questão do reflorestamento e as suas repercussões na operação das usinas da região;
Considerando a necessidade de inovações tecnológicas que permitam melhorar a produção de gusa, com vistas ao mercado nacional e o próprio mercado exterior;
Considerando a necessidade de se estudar a viabilidade e oportunidade da instalação de uma aciaria de absorver parte substancial da produção de gusa das siderúrgicas do Oeste do Estado;
Considerando a imediata utilidade da criação de uma comissão especial que se encarregue de estudar os problemas com que se debatem as usinas do Oeste do Estado e apresentar soluções objetivas e de imediata exequibilidade;
Considerando, finalmente, os estudos realizados pelo CODEMIG,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.