Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6622, de 17 de julho de 1962
Nº 6622/1962
Dispõe sobre contagem de tempo de serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e considerando a necessidade de por em dia a contagem de tempo de serviço do funcionalismo estadual, que se acha sensivelmente atrasada,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1962.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.