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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6620, de 12 de julho de 1962

Nº 6620/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Grupo de Trabalho para estudo da localização de uma “Cidade Industrial” no Município de Coronel Fabriciano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e

Considerando que a construção da Usina “Intendente Câmara”, em Ipatinga, resultará no surgimento de notável parque industrial, não só em razão da grandeza da própria usina siderúrgica, que será a maior da América do Sul, mas pela implantação de indústrias subsidiárias de transformação de seus subprodutos;

Considerando que é urgente tomar a iniciativa de medidas preservadoras da formação daquele núcleo industrial dentro das normas técnicas mais recomendáveis;

Considerando que o Governo do Estado, com o propósito de recuperação e valorização das economias regionais, já delineou o seu programa de localização dos “polos de desenvolvimento”;

Considerando que vem procurando executar esse programa através dos órgãos competentes, não só direta mas também indiretamente por meio de estímulos de toda ordem;

Considerando que se torna inadiável o oferecimento de condições mínimas à fixação de indústrias que aproveitem os subprodutos da Usina “Intendente Câmara”, dentro do território mineiro e, preferencialmente, na área de sua mais intensa atividade econômica.

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo de Trabalho para, no prazo de sessenta (60) dias, estudar as condições de localização de uma área ou áreas para a construção de uma “Cidade Industrial” no Município de Coronel Fabriciano, bem assim o modo de sua realização ou constituição jurídica e administrativa, elaborando um plano diretor, apresentando as medidas destinadas a atrair e estimular investimentos industriais e sugerindo outras providências que objetivem a concretização do empreendimento.
Art. 2.
– O Grupo de Trabalho fica integrado de elementos técnicos do Conselho do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (CODEMIG), do Departamento de Fomento Industrial da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, das Usinas Siderúrgicas Minas Gerais (USIMINAS) e de um representante da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, com a presidência do representante do CODEMIG.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1962.

José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.

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