Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6620, de 12 de julho de 1962
Nº 6620/1962
Cria Grupo de Trabalho para estudo da localização de uma “Cidade Industrial” no Município de Coronel Fabriciano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e
Considerando que a construção da Usina “Intendente Câmara”, em Ipatinga, resultará no surgimento de notável parque industrial, não só em razão da grandeza da própria usina siderúrgica, que será a maior da América do Sul, mas pela implantação de indústrias subsidiárias de transformação de seus subprodutos;
Considerando que é urgente tomar a iniciativa de medidas preservadoras da formação daquele núcleo industrial dentro das normas técnicas mais recomendáveis;
Considerando que o Governo do Estado, com o propósito de recuperação e valorização das economias regionais, já delineou o seu programa de localização dos “polos de desenvolvimento”;
Considerando que vem procurando executar esse programa através dos órgãos competentes, não só direta mas também indiretamente por meio de estímulos de toda ordem;
Considerando que se torna inadiável o oferecimento de condições mínimas à fixação de indústrias que aproveitem os subprodutos da Usina “Intendente Câmara”, dentro do território mineiro e, preferencialmente, na área de sua mais intensa atividade econômica.
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1962.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.