Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6619, de 12 de julho de 1962
Nº 6619/1962
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno que menciona, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.