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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6619, de 12 de julho de 1962

Nº 6619/1962

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno que menciona, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, mediante acordo ou judicialmente, o terreno de propriedade presumida do Patrimônio Imobiliário S/A, situado no município de Poços de Caldas, contíguo à faixa de domínio, margem esquerda, da rodovia BR-32, nas proximidades das estacas 236 a 247, trecho Poços de Caldas - Divisa de São Paulo, com a área de 82.103,30 m² (oitenta e dois mil, cento e três metros quadrados e 30 decímetros quadrados), tendo a forma de um polígono irregular, com sete lados, representado na planta, devidamente autenticada, constante do processo n. 4.423/62, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- O terreno mencionado no artigo anterior destina-se a instalações industriais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para a manutenção e conservação da BR-32 e de outras frentes pavimentadas, nas imediações de Poços de Caldas.
Art. 3.
- Fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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