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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6618, de 12 de julho de 1962

Nº 6618/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Institui Comissão para organizar homenagens à memória de Tito Fulgêncio Alves Pereira, no centenário de seu nascimento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando o próximo transcurso, a 17 de setembro do corrente ano, do centenário de nascimento do eminente civilista Tito Fulgêncio Alves Pereira, e,

considerando que os marcantes exemplos de sua vida de professor, magistrado e jurista e a perenidade de sua obra, que o situa entre as expressões exponenciais do pensamento jurídico brasileiro, credenciam a memória do eminente mineiro ao culto e à reverência de seus coestaduanos,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado o Secretário de Estado dos Negócios do Interior a constituir uma comissão de que participem de Justiça, da Assembléia Legislativa, da Universidade de Minas Gerais, da Universidade Católica, da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais, do Instituto da Ordem dos Advogados Mineiros, do Clube dos Advogados, do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, e dos representantes da família, para organizar um programa de homenagens à memória de Tito Fulgêncio Alves Pereira, ao ensejo do transcurso do centenário de seu nascimento.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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