Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6616
Nº 6616/1962
Disciplina o pagamento do funcionalismo da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de ordenar o pagamento do funcionalismo da Capital,
Decreta:
1.º) necessidade de serviço publico;
2.º) acidentes e internamentos hospitalares.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade